CVM passará a exigir divulgação de dados de diversidade em conselhos

Resolução que altera o formulário de referência amplia olhar sobre fatores ESG

  • 15/02/2022
  • Renan Perondi
  • Panorama Regulatório

As companhias abertas brasileiras terão de ser mais transparentes em relação aos seus níveis e objetivos de diversidade na composição da diretoria e dos conselhos de administração e fiscal. As mudanças ocorrem em função da Resolução CVM nº 59, que altera a Instrução Normativa nº 480, a fim de simplificar o formulário de referência – principal documento que contém dados sobre a administração de companhias abertas – e aprimorar a prestação de informações ligadas à agenda ambiental, social e de governança corporativa (ASG).

A definição dos requisitos de divulgação de dados e metas de diversidade era um dos itens mais aguardados desde a audiência pública da proposta, iniciada em dezembro de 2020. Na consulta, o IBGC recomendou que, além de gênero e cor ou raça (por autodeclaração), as companhias pudessem divulgar outros atributos de diversidade considerados relevantes. A sugestão do IBGC foi acatada no item 7.1 do novo formulário de referência, que deve ser entregue a partir de 2023.

A exigência de que as informações de diversidade sejam reportadas por nível hierárquico não estava prevista inicialmente na minuta da audiência pública, mas, diante das manifestações recebidas pela CVM, inclusive por parte do IBGC, foi adicionada essa necessidade, sendo livre ao emissor definir a divisão dos níveis que serão reportados.

Dessa forma, o campo 10.1 agora solicita a divulgação do número de empregados – total e por grupos – deve ser feita com base na atividade desempenhada, na localização geográfica e por meio de indicadores de diversidade, que, dentro de cada nível hierárquico do emissor, abranjam:

(i) identidade autodeclarada de gênero;
(ii) identidade autodeclarada de cor ou raça;
(iii) faixa etária;
(iv) outros indicadores de diversidade que o emissor entenda relevantes.

Dentre outras inovações, a CVM adicionou o item 2.10.d, o qual prevê que os diretores indiquem e comentem as oportunidades inseridas no plano de negócios relacionadas a questões ASG. A mudança atende a sugestão do IBGC, que também defendeu na audiência pública a inclusão de item específico no qual a companhia indique se o seu relatório anual descreve como ela incorpora em seu modelo de negócios questões ambientais, sociais, climáticas e de governança.

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