IBGC envia ofício a presidente da Câmara dos Deputados em defesa da Lei das Estatais

Instituto também publicou nota de posicionamento sobre o cumprimento do artigo 17 que estabelece regras para indicação de administradores em estatais

  • 08/04/2022
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O IBGC enviou, na última quinta-feira (7) um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), com uma defesa da atual redação da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), em especial no que tange à definição das regras para indicação de administradores para as empresas estatais.

Para o IBGC, pressões por alterações de requisitos e vedações legais para facilitar a indicação de pessoas com atuação político-partidária ou em conflito de interesses para cargos da administração e do conselho fiscal de empresas regidas pela Lei 13.303/2016 devem ser consideradas um retrocesso, algo que vai na contramão das boas práticas de governança corporativa.

No site do instituto foi publicada nota de posicionamento em defesa das regras atuais para indicação de administradores nas empresas estatais. Leia o conteúdo na íntegra:

Nota de posicionamento IBGC - Regras para indicação de administradores protegem as empresas estatais

A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) representa um marco na evolução das práticas de governança de empresas públicas e sociedades de economia mista. Um dos maiores avanços da legislação foi reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político-partidários, fator responsável por casos notórios de corrupção, de ineficiência de alocação de recursos públicos e de atendimento a objetivos eleitorais e pessoais, em detrimento dos objetivos da companhia.

Esse cenário indesejável passou a ser combatido por meio da aplicação do artigo 17 da Lei das Estatais, que estabelece requisitos e vedações para a ocupação dos cargos de membros do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal. Os requisitos elevam a qualificação necessária para a ocupação desses cargos. As vedações, por sua vez, mitigam o risco de conflito de interesses entre a companhia e os profissionais contratados.

As normas do artigo 17 baseiam-se em evidências e refletem recomendações do IBGC e outras instituições nacionais e internacionais que são referência em governança corporativa, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Banco Mundial e a B3.

O cumprimento das regras, naturalmente, exige um processo robusto e rigoroso na seleção de administradores e conselheiros fiscais, mas o esforço é claramente compensado. Quanto maiores a qualificação e a capacidade dos administradores de atuar de forma isenta, no interesse da companhia, melhores serão a governança e os resultados da companhia para o Estado e a sociedade em geral.

Não se devem admitir, portanto, pressões por alterações de requisitos e vedações legais para facilitar a indicação de pessoas com atuação político-partidária ou em conflito de interesses para cargos da administração e do conselho fiscal de empresas regidas pela Lei 13.303/2016. Além de ir na contramão das boas práticas, tal flexibilização resultaria em retrocesso na governança das empresas públicas e sociedades de economia mista brasileiras e na agenda de integridade e de combate à corrupção.

Outros posicionamentos da instituição podem ser conferidos aqui.

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