Regras por mais diversidade em conselhos e diretorias são aprovadas pela CVM

Anexo ASG proposto pela B3 contou com sugestões e comentários do IBGC durante o processo de audiência pública

  • 26/07/2023
  • Gabriele Alves
  • Você sabia?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou neste mês de julho documento proposto pela B3 que estabelece medidas relacionadas a temas ambientais, sociais e de governança corporativa que devem ser atendidas, no modelo “pratique ou explique” pelas companhias listadas em bolsa. Assim, as empresas devem apresentar evidências da adoção, ou de justificativa para eventual não adoção, total ou parcial, de cada medida, no formulário de referência - documento exigido tanto para o cumprimento de obrigações regulatórias como para dar transparência ao mercado e aos investidores.

As medidas foram agrupadas em duas seções no documento titulado Anexo ASG: uma primeira seção que diz respeito à composição do conselho de administração (1) e uma segunda sobre documentos da companhia (2).

Na seção 1, entre as medidas, estabelece-se eleger como membro titular do conselho de administração ou da diretoria estatutária, pelo menos uma mulher (a despeito do sexo designado em seu nascimento) e uma pessoa de comunidade minorizada (pretas ou pardas; pessoas LGBTQIA+ ou pessoa com deficiência).

Na seção 2, destaca-se a medida que trata sobre a presença de requisitos sociais, ambientais e de governança no estatuto social ou na política de indicação aprovada pelo conselho de administração das companhias. O procedimento de indicação deve considerar a complementariedade de experiências; diversidade em matéria de gênero, orientação sexual, cor ou raça, faixa etária e inclusão de pessoa com deficiência.

Outra medida desta mesma seção descreve que, quando houver remuneração variável dos administradores, deve-se estabelecer, na política ou prática de remuneração, indicadores de desempenho ligados a temas ou metas sociais, ambientais e de governança. Para ler na íntegra as medidas clique aqui.

Audiência pública em 2022
Em setembro de 2022, o Anexo ASG foi apresentado em audiência pública pela B3. Na ocasião o IBGC participou compartilhando que a inserção de normas de transparência sobre práticas relacionadas a questões ambientais, sociais e de governança corporativa no regulamento se tratava de uma excelente notícia para todos aqueles que trabalham a favor do desenvolvimento e da atratividade do mercado brasileiro de capitais.

Além disso, o IBGC apontou que a abordagem "pratique ou explique" das medidas apresentava várias vantagens, pois “confere a flexibilidade necessária para uma normatização destinada a um conjunto heterogêneo de entes regulados, eleva a transparência sobre a governança adotada e estimula seu aprimoramento, em função das reflexões provocadas pela necessidade de divulgação dos motivos para eventuais discordâncias com as práticas recomendadas”.

O IBGC, em congruência com seu posicionamento de Diversidade e Inclusão compartilhou ser "a favor de ações afirmativas que acelerem o processo de inclusão em função da importância da pluralidade de características do capital humano nas organizações, no cuidado da qualidade dos relacionamentos, na valorização de um perfil plural de líderes, desde o conselho até a coordenação de uma área". 

Para ler a contribuição do IBGC completa clique aqui.

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