Todo associado, pessoa física ou jurídica, desde que em situação regular com suas obrigações financeiras e associativas, tem igual poder de manifestação na assembleia geral anual. Na assembleia são aprovadas as contas do instituto e deliberadas questões de interesse geral, como alterações do estatuto social. Também na assembleia são eleitos (ou destituídos) membros do conselho de administração e da diretoria. O associado também tem direito a candidatar-se ao cargo de conselheiro de administração do instituto.
Acesse documentos e atas de assembleiaDesde sua fundação, o conselho de administração do IBGC é formado por nove associados eleitos em assembleia geral. Em 2019, os mandatos foram unificados em dois anos, com possibilidade de reeleição por igual período. Desta forma, todos os nove assentos são submetidos bienalmente à votação dos associados.
Os conselheiros do IBGC não obtêm ganhos financeiros vinculados ao instituto – assim como os integrantes do board, coordenadores de capítulos também trabalham pro bono. Em linha com as recomendações do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, o IBGC incentiva que a composição de seu conselho contemple a diversidade de experiências, gênero, conhecimentos e origem regional. Além disso, o colegiado é avaliado anualmente.
Confira as atas de reuniões do conselhoOs comitês conduzem estudos sobre matérias que demandam análise aprofundada e técnica antes de serem levadas à deliberação do conselho. Atualmente, o IBGC conta com dois comitês fixos e um ad hoc, formados por conselheiros e especialistas.
Em situações com potencial conflito de interesses, o IBGC conta com colegiados de apoio que elaboram propostas submetidas à deliberação do conselho:
Além destes, o IBGC mantém o Colegiado Independente Recursal (CIR). O órgão aprecia e julga recursos de associados, pessoas físicas ou jurídicas, que venham a ser punidos pelo conselho de administração com a pena de exclusão do quadro social do instituto. Seus membros são indicados pelo conselho e ratificados pela assembleia geral ordinária (AGO). Compõem o órgão: Maria Elena Figueira, Martin Glogowsky, Susana Jabra, Emilio Carazzai, Lucia Casasanta, Robert Juenemann e Paulo Salles de Toledo. Clique aqui para acessar o regimento interno.
Em 2017, foi criado o Second Chance, grupo de estudo formado por conselheiros, associados e terceiros voltado à avaliação de regras para a reincorporação de pessoas física ou jurídica excluídas do rol de associados do IBGC. A partir do trabalho desenvolvido, o conselho de administração aprovou, em setembro de 2018, as regras que nortearão a readmissão. São elas:
Tem a função de executar as iniciativas do IBGC, a fim de levar para a prática a missão do instituto; é responsável por realizar as ações previstas para alcance das metas do planejamento estratégico.
O órgão passou por mudanças em 2021, com a inclusão de um gerente de gestão corporativa, com reporte direto à diretoria geral, e o início das atividades da diretoria de marketing, desenhada no ano anterior.
Dessa forma, a diretoria geral conta com quatro diretorias e quatorze gerências, além das comissões de apoio à gestão educacional e internacional (em 2021, as comissões de Certificados e do Congresso foram encerradas).
O conselho de administração do IBGC conta com o assessoramento de um comitê de auditoria permanente que o auxilia no controle sobre a qualidade de demonstrações financeiras e controles internos, visando a confiabilidade e a integridade das informações. Este sistema de vigília protege o IBGC e suas partes interessadas. Outra boa prática de governança adotada pelo instituto é a publicação anual de demonstrações financeiras, auditada por firma independente.
O Código de Ética é um conjunto de normas que têm por objetivo administrar conflitos de interesse, em face do IBGC ou entre colaboradores, e dar corpo aos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa no âmbito das atividades do próprio instituto. As disposições do código se aplicam a associados, conselheiros de administração, coordenadores de capítulos ou comissões, professores, diretores, superintendentes, funcionários, profissionais certificados e também a terceiros que participam ou contribuem para as atividades. As tarefas de interpretação e aplicação do Código são do CAC-Conduta. O IBGC também oferece canais de denúncia que acolhem opiniões, críticas, reclamações e denúncias de todos os stakeholders. O instituto conta com um ouvidor e também oferece um canal de denúncias externo e independente. Assim, denúncias de condutas consideradas antiéticas são tratadas de forma adequada, sem conflitos de interesses e sob sigilo.
O IBGC disponibiliza meios para que associados, colaboradores e demais stakeholders enviem manifestações, contribuições, elogios e críticas.
Ouvidoria - As manifestações são recebidas pelo e-mail [email protected] e acompanhadas pelo ouvidor Gunter Eberhardt, associado que voluntariamente exerce a função.
Canal de denúncias – Disponível desde 2018, é mantido em parceria com a ICTS, empresa independente e especializada no recebimento e condução de mimento e condução de manifestações de forma sigilosa e sem conflito de interesses. Acesse aqui.
O site do IBGC usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Eles são usados para customizar seus interesses e suas necessidades, além de coletar informações sobre o uso dos nossos websites e serviços. Você pode recusar ou alterar a utilização dos cookies. No entanto, isso poderá afetar o funcionamento correto do site. Para saber mais, leia o Aviso de Cookies IBGC.