Documentos das assembleias
No IBGC, todo associado, pessoa física ou jurídica, desde que em situação regular com suas obrigações financeiras e associativas, tem igual poder de manifestação na assembleia geral anual. Na assembleia são aprovadas as contas do instituto e deliberadas questões de interesse geral, como alterações do estatuto social. Também na assembleia são eleitos (ou destituídos) membros do conselho de administração e da diretoria. O associado também tem direito a candidatar-se ao cargo de conselheiro de administração do instituto.
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Desde sua fundação, o conselho de administração do IBGC é formado por nove associados eleitos em assembleia geral. Em 2016, o instituto adotou a sucessão escalonada (staggered board). A cada ano, um terço (1/3) dos assentos do conselho eram submetidos à votação. Em 2019, o modelo foi revisto. Para evitar eleições anuais, o staggered board foi extinto e os mandatos foram unificados em dois anos, com possibilidade de reeleição por igual período. Desta forma, a partir de 2022, todos os nove assentos serão submetidos bienalmente à votação dos associados.
Os conselheiros do IBGC não obtêm ganhos financeiros vinculados ao instituto – assim como os integrantes do board, coordenadores de capítulos também trabalham pro bono. Em linha com as recomendações do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, o IBGC incentiva que a composição de seu conselho contemple a diversidade de experiências, gênero, conhecimentos e origem regional. Além disso, o colegiado é avaliado anualmente.
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Os comitês conduzem estudos sobre matérias que demandam análise aprofundada e técnica antes de serem levadas à deliberação do conselho. Atualmente, o IBGC conta com dois comitês fixos e um ad hoc, formados por conselheiros e especialistas.
Em situações com potencial conflito de interesses, o IBGC conta com colegiados de apoio que elaboram propostas submetidas à deliberação do conselho:
Além destes, o IBGC mantém o Colegiado Independente Recursal (CIR). O órgão aprecia e julga recursos de associados, pessoas físicas ou jurídicas, que venham a ser punidos pelo conselho de administração com a pena de exclusão do quadro social do instituto. Seus membros são indicados pelo conselho e ratificados pela assembleia geral ordinária (AGO). Compõem o órgão: Maria Elena Figueira, Martin Glogowsky, Susana Jabra, Emilio Carazzai, Lucia Casasanta, Robert Juenemann e Paulo Salles de Toledo. Clique aqui para acessar o regimento interno.
Em 2017, foi criado o Second Chance, grupo de estudo formado por conselheiros, associados e terceiros voltado à avaliação de regras para a reincorporação de pessoas física ou jurídica excluídas do rol de associados do IBGC. A partir do trabalho desenvolvido, o conselho de administração aprovou, em setembro de 2018, as regras que nortearão a readmissão. São elas:
Tem a função de executar as iniciativas do IBGC, a fim de levar para a prática a missão do instituto; é responsável por realizar as ações previstas para alcance das metas do planejamento estratégico.
O órgão passou por mudanças em 2021, com a inclusão de um gerente de gestão corporativa, com reporte direto à diretoria geral, e o início das atividades da diretoria de marketing, desenhada no ano anterior.
Dessa forma, a diretoria geral conta com quatro diretorias e quatorze gerências, além das comissões de apoio à gestão educacional e internacional (em 2021, as comissões de Certificados e do Congresso foram encerradas).
O conselho de administração do IBGC conta com o assessoramento de um comitê de auditoria permanente que o auxilia no controle sobre a qualidade de demonstrações financeiras e controles internos, visando a confiabilidade e a integridade das informações. Este sistema de vigília protege o IBGC e suas partes interessadas. Outra boa prática de governança adotada pelo instituto é a publicação anual de demonstrações financeiras, auditada por firma independente.
O Código de Conduta é um conjunto de normas que têm por objetivo administrar conflitos de interesse, em face do IBGC ou entre colaboradores, e dar corpo aos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa no âmbito das atividades do próprio instituto. As disposições do código se aplicam a associados, conselheiros de administração, coordenadores de capítulos ou comissões, professores, diretores, superintendentes, funcionários, profissionais certificados e também a terceiros que participam ou contribuem para as atividades. As tarefas de interpretação e aplicação do Código são do CAC-Conduta. O IBGC também oferece canais de denúncia que acolhem opiniões, críticas, reclamações e denúncias de todos os stakeholders. O instituto conta com um ouvidor e também oferece um canal de denúncias externo e independente. Assim, denúncias de condutas consideradas antiéticas são tratadas de forma adequada, sem conflitos de interesses e sob sigilo.
O IBGC disponibiliza meios para que associados, colaboradores e demais stakeholders enviem manifestações, contribuições, elogios e críticas.
Ouvidoria - As manifestações são recebidas pelo e-mail [email protected] e acompanhadas pelo ouvidor Gunter Eberhardt, associado que voluntariamente exerce a função.
Canal de denúncias – Disponível desde 2018, é mantido em parceria com a ICTS, empresa independente e especializada no recebimento e condução de manifestações de forma sigilosa e sem conflito de interesses. Acesse aqui.
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