Risco de retrocessos em possíveis mudanças na Lei das Estatais preocupa entidades

Ofício enviado aos Poderes Executivo e Legislativo defende mecanismo que protege empresas estatais de interesses político-partidários

  • 24/06/2022
  • Equipe IBGC
  • IBGC Comunica

Amec, Apimec Brasil, IBGC, IBRI e Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social enviaram nesta sexta-feira (24) a lideranças dos Poderes Executivo e do Legislativo, incluindo, presidências da Câmara e do Senado, ofício em que alertam para o risco de retrocessos que uma eventual alteração na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) pode gerar. Para as entidades, as investidas contra a legislação visam a desidratação dos requisitos e vedações para a ocupação de cargos de membros de conselho de administração e de diretoria. Confira o ofício enviado na íntegra:

São Paulo, 24 de junho de 2022

OFÍCIO ENVIADO A MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL E DO GOVERNO FEDERAL SOBRE A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA LEI DAS ESTATAIS

Assunto: Risco de retrocessos por possibilidade de mudanças na Lei 13.303/2016

A Associação dos Investidores no Mercado de Capitais (Amec), a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil – (APIMEC BRASIL), Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI) e o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social alertam para o risco de retrocessos que uma eventual alteração na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) pode gerar. A proposta que vem sendo defendida publicamente por representantes da Câmara dos Deputados e do governo federal nos últimos dias vai na contramão de conquistas relevantes recentes e põe em xeque a ambição do Brasil de ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

De forma recorrente, as investidas contra a legislação visam a desidratação dos requisitos e vedações para a ocupação de cargos de membros de conselho de administração e de diretoria. Esses dispositivos formam a principal blindagem da legislação contra o risco de captura das empresas estatais por interesses político-partidários, que foram responsáveis por casos notórios de corrupção, de ineficiência de alocação de recursos públicos e de atendimento a objetivos eleitorais e pessoais, em detrimento dos objetivos sociais para os quais as companhias foram criadas.

Os danos de interferências político-partidárias não se limitam aos cofres públicos e à qualidade dos serviços prestados à população. No caso das sociedades de economia mista listadas em bolsa de valores, os impactos atingem investidores privados, prejudicando a atratividade do mercado brasileiro de capitais como fonte de financiamento das atividades econômicas.

As normas contidas na lei servem para garantir que a gestão das companhias seja profissional, por meio da aplicação de critérios técnicos para a escolha dos administradores, e atendem a recomendações de referências nacionais e internacionais, incluindo as diretrizes de governança para empresas estatais da OCDE. O alinhamento a esses padrões é um dos passos previstos no processo de acessão do Brasil à OCDE.

No relatório Review of the Corporate Governance of State-Owned Enterprises in Brazil, publicado no fim de 2020, a OCDE reconheceu que os conselhos das estatais se tornaram mais independentes de interferências político-partidárias em função dos impedimentos estabelecidos pela Lei das Estatais. “A proibição para indicação de políticos e outros indivíduos em conflito de interesses provou ser bem-sucedida na redução de algumas formas de apadrinhamento político usando cargos de conselheiros e executivos”, afirma o documento. A OCDE recomendou ao Brasil ir além das conquistas já alcançadas e perseguir aprimoramentos como a extensão dos requisitos e vedações para todos os comitês do conselho de administração e para o conselho fiscal, a concessão efetiva ao conselho de administração do poder de indicar e demitir o diretor-presidente da empresa, e o aperfeiçoamento das regras e procedimentos de indicação e nomeação de administradores.

Além de contrariar recomendações da OCDE, eventuais flexibilizações na Lei das Estatais podem interromper um ciclo virtuoso de amadurecimento dos sistemas de governança e de integridade de estatais. Entre 2017 e 2021, o IG-Sest, indicador criado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais Federais (Sest), do Ministério da Economia, para a avaliação contínua do cumprimento de normas e boas práticas de governança pelas estatais federais, quase dobrou, passando de uma nota média de 4,15 (de um total de 10), para 8,07. Já a pesquisa Governança Corporativa em Empresas Estatais Brasileiras, do IBGC, apontou, entre 2018 e 2020, crescimento da proporção de conselheiros independentes de estatais de capital aberto (de 21% para 30%) e na adoção de processos formais de avaliação de desempenho dos conselheiros de administração (de 51% para 83%).

Por esses motivos, as organizações abaixo assinadas, representativas da sociedade civil, do setor privado e do mercado de capitais, assistem com apreensão a investidas que atentam contra os fundamentos da Lei das Estatais. Solicitamos às autoridades públicas, tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo, atenção e disposição para proteger a legislação atual e combater qualquer tentativa de mudança que promova retrocessos.

- AMEC - Associação dos Investidores no Mercado de Capitais
- APIMEC BRASIL – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil
- IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
- IBRI - Instituto Brasileiro de Relações com Investidores
- Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

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