Está aberto o processo eleitoral para novo mandato do CA do IBGC

Associados do instituto que preencherem os requisitos podem se candidatar até 24 de dezembro de 2021. Eleição será em março de 2022

  • 26/11/2021
  • Gabriele Alves
  • IBGC Comunica

Associados do IBGC já podem participar do processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho de Administração do instituto, cujo mandato começa em março de 2022. Para se candidatar, os interessados devem compor o quadro associativo da organização há pelo menos 2 anos; ser conselheiro de administração certificado pelo IBGC e estar em situação regular perante o instituto quanto às obrigações financeiras e associativas. Esses requisitos estão estabelecidos nos termos do art. 21, parágrafo segundo do Estatuto Social do IBGC. O prazo para se candidatar vai até o dia 24 de dezembro de 2021.

Conforme o Estatuto do IBGC, revisado na AGE de 18 de outubro de 2021, o Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral e composto por 9 (nove) membros associados, com mandato unificado de dois anos, permitida a reeleição consecutiva por duas vezes. 

Como se candidatar?

Os interessados em se candidatar para o Conselho de Administração deverão preencher o Formulário de Candidatura ao Conselho. Adicionalmente, os candidatos são incentivados a obter até 3 (três) declarações de apoio feitas por associados do IBGC, por meio do Formulário de Declaração de Apoio na Candidatura, a ser remetido também até a data de 24 de dezembro de 2021.

Nos Formulários de Candidatura é necessário informar a principal categoria de especialidade do candidato, segundo a lista resumida abaixo, indicando assim a experiência acumulada e a ocupação profissional atual:

• Acionista ou quotista de empresa de capital aberto ou fechado, familiar ou não;
• Conselheiro de administração, fiscal, ou membro de comitês;
• Diretor presidente, financeiro, jurídico ou de relações com investidores;
• Auditor independente, consultor ou advogado externo;
• Professor ou pesquisador;
• Representante de investidor institucional;
• Representante de instituição integrante do sistema de Distribuição de Valores Mobiliários.

Além disso, é necessário que os candidatos a conselheiros do IBGC considerem os desafios estratégicos do instituto, as categorias recomendadas e a matriz de competências que podem ser conferidos aqui.

Etapas do processo eleitoral

O processo eleitoral contará com o apoio do CAC-Indicação, conforme previsto em seu Regimento Interno, e terá as seguintes etapas: (i) homologação de candidatos pela gestão do Instituto, a partir da verificação de atendimento dos requisitos estatutários para candidatura e pesquisa de antecedentes; (ii) análise prévia de currículos e informações públicas disponíveis sobre os candidatos, assim como seu histórico de atuação junto ao IBGC, quando houver; (iii) entrevistas.

Após as entrevistas, o CAC-Indicação fará a recomendação dos 9 (nove) candidatos que, na opinião do Colegiado, melhor preencham os requisitos de qualificação (“Composição Indicada”), levando em consideração, além dos atuais requisitos de diversidade, disponibilidade, representatividade profissional, reputação ilibada, certificação como conselheiro, histórico de atuação junto ao IBGC e alinhamento com seus valores e propósito, os seguintes critérios: (i) conjunto de perfis e competências necessárias para fazer frente aos desafios estratégicos do ciclo vindouro; e (ii) complementariedade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais e de diversidade etária, de gênero e outras, para composição de um colegiado eficaz e com maiores chances de  aportar valor significativo para a organização.

Divulgação dos candidatos

A divulgação dos candidatos será feita em dois momentos:
1) Até 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral Ordinária - Lista contendo nome e trajetória profissional dos candidatos;
2) Até 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral Ordinária - Lista com perfil completo contendo foto, objetivo da candidatura e declarações de apoio.

O que recomenda o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC?

O Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC recomenda que o conselheiro deve reunir as seguintes qualidades:

• Alinhamento e comprometimento com os princípios, valores da organização e seu código de conduta:
• Capacidade de comunicação e de julgamento próprio;
• Disponibilidade de tempo;
• Visão estratégica;
• Capacidade de trabalho em equipe;
• Conhecimento das melhores práticas de Governança Corporativa;
• Capacidade de interpretar relatórios gerenciais, contábeis, financeiros e não financeiros;
• Conhecimento sobre a legislação societária e de regulação;
• Conhecimentos sobre o apetite e tolerância a riscos da organização.

A eleição dos novos conselheiros do IBGC será na Assembleia Geral Ordinária (AGO) no dia 25 de março de 2022.

Leia também: Maioria dos associados aprova mudanças no processo eleitoral do CA

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