Para Paulo Salles de Toledo, sigilo é a essência da atuação do CAC-Conduta

Conheça a atuação do colegiado do IBGC responsável pela administração de conflitos de interesse

  • 24/01/2020
  • Equipe IBGC
  • Bate-papo
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Paulo Salles de Toledo, coordenador do CAC-Conduta

Juiz e desembargador aposentado, Paulo Salles de Toledo já está em sua segunda gestão na coordenação do Colegiado e Apoio ao Conselho – Conduta (CAC-Conduta) do IBGC. Toledo, que participa das atividades do instituto desde a década de 90, criou e organizou a Comissão Jurídica da entidade, a qual coordenou por sete anos.

Atualmente árbitro em questões empresarias e professor de Direito Empresarial nos cursos de mestrado e doutorado da Universidade de São Paulo (USP), ele conversou com o Blog IBGC sobre a história e a importância do CAC-Conduta e sua responsabilidade envolvendo questões éticas.

“A ideia é evitar danos de imagem ao IBGC, seus parceiros e colaboradores, além de terceiros”, afirmou. Os casos que são levados ao conhecimento do colegiado, por meio de denúncias anônimas ou não, passam por exame e, se necessário, pela instauração de procedimentos disciplinares, processados em absoluto sigilo, de acordo com Toledo. “O sigilo é a essência da atuação do CAC”, garantiu. Leia a entrevista na íntegra:

IBGC: O que é o CAC-Conduta e qual seu objetivo? 

Paulo Salles de Toledo: Em 2015, fui convidado a participar do CAC-Conduta. Naquele momento, o foco principal do colegiado era redigir um Código de Conduta para o instituto. Antes chamado de Comissão de Conduta, o nome CAC passou a existir depois de uma reforma estatutária que entrou em vigor por volta de 2014. O atual grupo se destina a avaliar as questões de conduta que devem permear os membros em geral do IBGC. O colegiado é responsável pela gestão do Código de Conduta e tem como objetivo administrar conflitos de interesse em face do IBGC ou entre colaboradores.

Como funciona na prática?

Trabalhamos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e de responsabilidade corporativa. As regras são válidas para associados da entidade, conselheiros de administração, coordenadores, professores, diretores, funcionários, profissionais certificados e também a terceiros que tenham contato com a atuação do IBGC. Após avaliados e apurados pelo CAC, os casos objeto de exame são levados ao conselho de administração do IBGC, que pode aplicar sanções. A decisão é do conselho, o colegiado atua de modo independente e autônomo. Não se pode dizer como o CAC deve atuar, ele tem plena liberdade de atuação.

E como as denúncias chegam ao CAC?

Por meio de contato direto com o colegiado ou acesso ao canal de denúncias do instituto, de forma anônima ou não. Uma vez feita a denúncia, o acesso à tramitação do assunto é restrito aos membros do CAC.

Quem faz e pode fazer parte desse colegiado?

O CAC é formado por cinco a sete membros escolhidos pelo conselho, entre associados. Conselheiros de administração não fazem parte, evitando possível conflito de interesse. O mandato é de dois anos, permitida recondução. O coordenador é escolhido pelos membros do colegiado, com mandato de um ano, que pode ser renovado. Há quatro reuniões ordinárias anuais, a cada três meses, mas há reuniões extraordinárias formais ou informais, sempre que houver necessidade.

Quais as perceptivas de atuação do CAC para 2020?

Primeiro, aprimorar e dar continuidade ao trabalho que já está sendo desenvolvido. Por vezes, são questões muito difíceis e delicadas que envolvem a honra e a reputação de alguém. Então deve ser apurado com muito rigor e sempre se pode aprimorar esse exame, essa atuação. Depois, o CAC tem um ótimo relacionamento com o conselho de administração, mas sempre é possível que haja uma interação ainda maior. Terceiro, sem prejuízo do sigilo, nós pensamos que deve haver uma divulgação maior da atuação das atividades e propostas do CAC. E, por fim, para aqueles que levam casos para o canal de denúncias, podemos aprimorar o retorno sobre a denúncia feita, detalhes sobre os trâmites em questão e resultados finais.

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