Lei das Estatais é mantida pelo STF

Em favor das boas práticas de governança, o IBGC já tinha se posicionado contrário às mudanças pretendidas na legislação


  • 10/05/2024
  • Da redação
  • Panorama Regulatório

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou no dia 9 de maio que as restrições para indicações políticas previstas na Lei das Estatais (13.303/2016) são constitucionais. Com placar de 8x3, a maioria dos ministros considerou que a legislação é um avanço na governança de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, e reduz interferências indevidas nessas organizações.

Durante a tramitação do processo no STF, o IBGC ingressou com pedido para atuar como amicus curiae, contestando argumentos que pretendiam alterar a redação do Artigo 17 da Lei das Estatais. Em 2023, o Instituto já havia se posicionado, ao lado de outras organizações da sociedade civil, em contrariedade às mudanças analisadas nesta semana pelo STF.

Com a decisão do STF, ficam resguardados os meios para que a seleção de candidatos à administração das estatais seja guiada por profissionalismo, qualificação técnica, ética e atendimento aos objetivos dessas empresas, fortalecendo, dessa forma, a sua integridade, governança e eficiência.

De acordo com Valeria Café, diretora-geral do IBGC, “a edição da lei das estatais, fruto de processo legislativo e com participação da sociedade civil, representou avanço substancial na governança corporativa das empresas estatais e na adoção de blindagem contra o risco de sua captura por interesses político-partidários, que ensejaram casos de corrupção, ineficiência de alocação de recursos públicos e de atendimento a objetivos eleitorais e privados, em detrimento dos objetivos de interesse público para os quais essas organizações foram criadas”.

As boas práticas de governança contidas na lei estão alinhadas às recomendações de organismos internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que recomendou, no caso brasileiro, a aplicação das restrições atualmente em pauta a outros órgãos colegiados das estatais. Tais práticas garantem a segurança jurídica, a transparência, integridade e a credibilidade institucional do país perante a sociedade internacional.

Como foi reconhecido por todos os ministros do STF durante o julgamento, a lei trouxe significativa contribuição para a melhoria da eficiência das estatais – o que se comprova em alguns registros:
- Dados da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mostram a evolução de um cenário de prejuízos das estatais federais, em 2014, para um lucro total de 187 bilhões de reais, em 2021.
- Entre 2017 e 2022, o IG-Sest, indicador criado pelo governo federal para a avaliação contínua da governança das estatais, avançou de 4,15 para 9,06 pontos (em uma escala de 0 a 10).
- A régua da profissionalização nos conselhos de estatais também subiu. A pesquisa Governança Corporativa em Empresas Estatais Brasileiras, do IBGC, apontou, entre 2018 e 2020, crescimento da proporção de conselheiros independentes de 21% para 30%, e no caso da adoção de processos formais de avaliação de desempenho dos conselheiros de administração, houve aumento de 51% para 83%.

O IBGC continua acompanhando, com atenção, novas incursões legislativas e judiciais que possam colocar em xeque avanços institucionais e com potencial para afetar a credibilidade do mercado de capitais e afastar o país das melhores práticas e tendências internacionais de governança corporativa.


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