À espera de regulação para assembleias virtuais, especialistas debatem aspectos legais e digitais

IBGC Conecta trouxe reflexão sobre a normatização do assunto pelo regulador e a adaptação da prática no mercado

  • 07/04/2020
  • Equipe IBGC
  • Eventos

Desde de 2011, o acionista de companhia aberta no Brasil pode participar e votar em assembleias a distância segundo regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com algumas restrições. No entanto, este ano, o estado de emergência global por conta do coronavírus acelerou a realidade das reuniões virtuais em todas as empresas.

Com a aprovação da Medida Provisória (MP) 931 que estendeu o prazo para as assembleias e permitiu que a CVM regulamentasse reuniões 100% virtuais, o órgão regulador abriu audiência pública para receber sugestões sobre o assunto até a próxima segunda-feira (13 de abril).

Para debater os aspectos legais e digitais dessa nova dinâmica, o IBGC Conecta recebeu na segunda-feira (6 de abril) o diretor da CVM, Gustavo Gonzalez, o procurador do Estado e procurador geral da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), José Carlos Sarmento, a superintendente de Relações com Investidores da Eletrobras, Paula Prado, e o diretor regional de Vendas para o Brasil e América Latina da Dilligent, Andre Bodowski.

Gonzalez falou sobre os desafios de regulação nesse momento. Segundo ele, a minuta apresentada pela CVM na audiência abarca considerações sobre os editais de convocação já feitos, por exemplo, que devem informar se a reunião será parcial ou exclusivamente digital, além de aspectos sobre os formatos de votação dos participantes e a localização da assembleia. 

Para o diretor da CVM, não cabe ao regulador especificar condições e modo de acesso às assembleias ou mitigar riscos operacionais. No entanto, o órgão sugeriu na minuta que o sistema eletrônico utilizado pela companhia deve assegurar pontos como a possibilidade de manifestação do participante e a visualização de documentos, autenticidade e segurança da comunicação, registro de presença, registro de votos e gravação integral da reunião.

José Carlos Sarmento, por sua vez, falou sobre o legado da sociedade ante a Covid-19. Segundo o procurador, as assembleias podem enfrentar uma fase de resistências por parte das empresas, mas serão uma realidade também no futuro, mesmo após a pandemia. “O Norte que deve prevalecer agora é o bom senso. Não podemos impor assembleias digitais quando temos a condição de organizar uma reunião segura, com afastamento entre as pessoas e sem prejuízo à segurança e saúde dos sócios. Quando não tivermos essas condições, essa ferramenta deve estar disponível daqui para frente e prevista em estatutos e contratos sociais”, afirmou Sarmento.

Do lado da tecnologia e da segurança cibernética, Andre Bodowski falou dos requisitos mínimos para as ferramentas tecnológicas para assembleias online, como sistemas de criptografia com controle do contratante, exigências de certificações para fornecedores, garantias financeiras de fornecedores robustos, entre outros. “Os ambientes digitais também devem ser fáceis de usar e compatíveis com variados dispositivos móveis”, lembrou.

Do ponto de vista da companhia aberta, Paula Padro mostrou a experiência da Eletrobras diante do quadro atual e seus impactos para a empresa e seus acionistas.

O webinar teve curadoria e mediação de João Laudo de Camargo, coordenador do Capítulo Rio de Janeiro do IBGC e sócio sênior da Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados.


Assista o debate na íntegra a seguir:

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