Conheça as responsabilidades do profissional encarregado de acompanhar de perto as relações da empresa com internos e terceiros
Autonomia, independência e conhecimento técnico são características essenciais para os profissionais especializados na gestão da área de compliance. Mais que uma atividade operacional orientada para o cumprimento de regras contratuais ou legais, o compliance deve ser compreendido como um guia de princípios e valores que compõem a identidade da organização, com foco em sua longevidade.
Segundo publicação do IBGC, Compliance à luz da governança corporativa, além de dominar ferramentas tecnológicas, o encarregado pelo zelo da conformidade nas empresas deve ter a capacidade de gerenciar riscos e relacionamentos com partes interessadas internas e externas, como reguladores e terceirizados.
Por mais que o sistema coordenado por esse profissional de compliance preveja a participação de outros departamentos da companhia, como comunicação e recursos humanos, por exemplo, é responsabilidade dele zelar pelo atendimento a leis e regulamentos. Nesse sentido, de acordo com as orientações do IBGC, um sistema de compliance efetivo deve:
1) Coordenar canais de denúncias;
2) Discutir o grau de exposição e evolução dos riscos de compliance;
3) Conscientizar a organização sobre a aderência aos princípios éticos, normas de conduta e obrigações aplicáveis, liderando o processo de disseminação da cultura de compliance;
4) Executar o monitoramento integrado das atividades de compliance;
5) Colaborar na elaboração de um plano de treinamento para todos os colaboradores de partes interessadas;
6) Coordenar as iniciativas de comunicação voltadas para disseminar o tema pela organização;
7) Coordenar a realização de controles e testes para verificar a aderência às políticas e aos procedimentos da organização;
8) Colaborar no processo de investigação de irregularidades, com amplo acesso a documentos e informações de diferentes áreas da organização, de acordo com a política aprovada pelo conselho de administração;
9) Sugerir, com conjunto com o comitê de conduta*, a aplicação de sanções previstas em política de consequências;
10) Participar das reuniões do comitê de conduta;
11) Assegurar que as sanções determinadas sejam aplicadas.
(*) O comitê de conduta, também chamado de comitê de ética, é um órgão encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta, além de ser o grande responsável pela efetividade do compliance. Está subordinado ao conselho de administração ou a quem este delegar e deve contar com a participação do profissional de compliance da companhia.
Em seu Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, o IBGC aponta ainda o compliance como parte dos processos de fiscalização e controle de boas práticas nas companhias. A publicação sugere que as ações relacionadas a gerenciamento de riscos, controles internos e sistema de conformidade (compliance) devem estar fundamentadas no uso de critérios éticos refletidos no código de conduta da organização. “O cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas deve ser garantido por um processo de acompanhamento da conformidade (compliance) de todas as atividades da organização”, diz trecho da publicação.
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